TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDAS DA LELY

ARTIGO 1. DEFINIÇÕES

1.1. Nestes termos e condições gerais (doravante denominados como ‘Termos’) ‘Lely’ significa: a Afiliada vendedora da Lely Holding S.à.r.l., com sede registrada em Cornelis van der Lelylaan 1, 3147 PB Maassluis, Holanda, conforme referido pela Lely e onde aplicável, inclui outras Afiliadas da Lely.
1.2. Nesses Termos, Afiliada significa uma empresa que agora ou no futuro se torne direta ou indiretamente detida ou controlada pela Lely Holding S.à.r.l., onde “Controle” significa a propriedade direta ou indireta de 50% ou mais das ações com direitos de voto para a nomeação de diretores administrativos, enquanto tal controle existir, ou o poder equivalente para exercer controle sobre a gestão da Afiliada.
1.3. Nesses Termos, uma Entrega significa a entrega de Equipamento(s) e/ou Peça(s).
1.4. Nesses Termos, Usuário Final significa a pessoa física ou jurídica com quem ou com a qual a Outra Parte celebrou um Acordo em relação à venda do Equipamento.
1.5. Nesses Termos, Equipamento significa qualquer produto entregue pela Lely à Outra Parte (tal como, mas não limitado ao Lely Astronaut, Splendimo, Lotus, Juno, Calm, Light 4 Cows, Discovery, Walkway, Aircon 10).
1.6. Nesses Termos, Manual significa as instruções e diretrizes da Lely e todas as alterações a elas relacionadas (tais como, mas não limitado ao Manual do Produto, Manual de Manutenção e Manual de Serviço), em relação ao serviço e manutenção do Equipamento.
1.7. Nesses Termos, a Outra Parte significa a parte que adquire qualquer produto da Lely.
1.8. Nesses Termos, Peça(s) significa todas as peças e componentes fabricados, fornecidos ou incorporados ao Equipamento, incluindo todas as peças e componentes para substituição de Peça(s) defeituosa(s) e/ou manutenção do Equipamento.

ARTIGO 2. APLICABILIDADE

2.1. Estes Termos aplicam-se e são parte integrante de (a) cotações e ofertas (doravante ambas referidas como “Oferta”) da Lely, (b) todas as aceitações, reconhecimentos ou confirmações feitos pela Lely (doravante todos referidos como “Confirmação”) de qualquer pedido da Outra Parte incluindo, sem limitação, pedidos da Parte Ordenante resultantes de qualquer preço – ou outro acordo estrutural entre a Outra Parte e a Lely, a menos que explicitamente acordado de outra forma por escrito entre a Lely e a Outra Parte, (c) qualquer acordo resultante de tal Oferta ou Confirmação e (d) qualquer acordo que incorpore estes Termos por referência (ambos os tipos de acordo mencionados em (c) e (d) serão doravante denominados "Acordo").
2.2. A aplicabilidade de quaisquer termos e condições gerais utilizados pela Outra Parte é expressamente excluída.

ARTIGO 3. OFERTAS, ACEITAÇÃO E ACORDO

3.1. Todas as Ofertas para celebrar um acordo pela Lely são revogáveis, mesmo quando um termo de aceitação é declarado.
3.2. Todas as Ofertas aceitas pela Outra Parte podem ser revogadas pela Lely até 5 dias após a data de aceitação pela Outra Parte.
3.3. A Lely só está vinculada ao pedido da Outra Parte após a Lely ter confirmado a aceitação do pedido por escrito ou se a Lely tiver começado a executar o pedido (o “Pedido”).
3.4. Quaisquer alterações nas Ofertas ou Acordos só terão efeito após serem aceitas por escrito pela Lely.
3.5. O conteúdo de mídia promocional, incluindo, mas não limitado a sites, panfletos e folhetos, não será vinculativo à Lely, a menos que explicitamente acordado em contrário por escrito.

ARTIGO 4. PREÇOS

4.1. Salvo indicação em contrário, todos os preços são em Euros, excluindo IVA e quaisquer outros impostos legais.
4.2. Os preços acordados são baseados nos custos de materiais, salários, impostos/taxas e taxas de câmbio aplicáveis no momento da Oferta e com base na versão recente acordada do Incoterms.
4.3. No caso de aumento de um ou mais fatores de preço de custo após a confirmação do Pedido, a Lely tem o direito de aumentar em conformidade o preço de compra acordado.

ARTIGO 5. ENTREGA E PRAZO DE ENTREGA

5.1. A entrega ocorre em CIP (de acordo com a versão mais recente do Incoterms), no local indicado no Pedido, salvo indicação em contrário no Pedido.
5.2. A data de entrega indicada no Pedido é aproximada e nunca poderá ser considerada um prazo pela Outra Parte, salvo acordo expresso em contrário por escrito.
5.3. A menos que o cumprimento do Acordo torne-se, sem sombra de dúvidas, permanentemente impossível, o Acordo não pode ser dissolvido pela outra Parte por exceder a data de entrega, a menos que a Lely também não cumpra o Acordo ou não cumpra o Acordo integralmente dentro de um prazo razoável dado à Lely após o vencimento da data de entrega acordada. Nesse caso, a dissolução só é permitida contanto que não seja possível razoavelmente esperar que a outra Parte honre o Acordo.
5.4. A Lely tem o direito de fazer Entregas parciais e faturar qualquer Entrega parcial separadamente. Qualquer Entrega parcial não constituirá uma “Entrega Incompleta” na acepção do Artigo 9.1.
5.5. Caso a Outra Parte ou Usuário Final, conforme o caso, não aceite a Entrega na data de entrega acordada, o Equipamento e/ou Peça(s) será(ão) armazenado(s) por conta e risco da Outra Parte e, após um período de quatro semanas a partir da data de entrega acordada, a Lely terá o direito de (privadamente) vender o Equipamento e/ou Peça(s). A perda de receitas, se houver, e todos os custos incorridos pela Lely a este respeito, serão arcados pela Outra Parte, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que a Lely possa ter.

ARTIGO 6. LICENÇAS E REGULAMENTOS

6.1. A Outra Parte é responsável e assume o risco de obter todos os documentos, autorizações e licenças necessárias em relação à Entrega, instalação ou uso do Equipamento e/ou Peça(s) a serem entregues.
6.2. A Entrega ocorre de acordo com as especificações acordadas. A Outra Parte é responsável e arcará com os custos de qualquer modificação do Equipamento e/ou Peça(s) entregue(s) exigida de acordo com quaisquer requisitos ou regulamentos locais.

ARTIGO 7. RETENÇÃO DE TÍTULO

7.1. Qualquer Equipamento e/ou Peça(s) a serem entregues permanecem propriedade da Lely até que o pagamento integral do Equipamento e/ou Peça(s) tenha sido recebido pela Lely.
7.2. No caso de a Outra Parte não cumprir as suas obrigações e de acordo com as disposições deste artigo, a Lely tem o direito, a qualquer momento, de recuperar qualquer Equipamento e/ou Peça(s) entregue(s) ou de tê-los recuperados da Outra Parte ou de qualquer parte que esteja em posse do Equipamento e/ou Peça(s) para a Outra Parte. A Outra Parte é obrigada a prestar total assistência à Lely na recuperação.
7.3. A Outra Parte pode usar, processar ou vender os Equipamentos e/ou Peça(s) aqui referidos no âmbito das operações de negócios normais da Outra Parte, mas os Equipamentos e/ou Peça(s) não podem ser penhorados ou concedidos como garantia por qualquer dívida devida a terceiros.

ARTIGO 8. MONTAGEM/INSTALAÇÃO

8.1. A Outra Parte é responsável pela execução correta e oportuna de todas as instalações, construções ou condições exigidas: (i) para a montagem, configuração ou instalação do Equipamento e/ou Peça(s) entregue(s) no destino final e/ou (ii) para o funcionamento adequado do Equipamento e/ou Peça(s) após a montagem, configuração ou instalação no destino final.
8.2. Quaisquer danos e custos incorridos como resultado do não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo ou do não cumprimento dessas condições em tempo hábil serão de responsabilidade da Outra Parte.

ARTIGO 9. TAREFA DE INSPEÇÃO

9.1. Objeções devido à Entrega incompleta e outros defeitos reconhecíveis devem ser comunicados à Lely por escrito imediatamente no momento da entrega e, no mais tardar, no prazo de catorze dias úteis a partir da data de entrega. Quaisquer defeitos ocultos devem ser comunicados à Lely por escrito após a sua descoberta e, no mais tardar, no prazo de catorze dias úteis após a sua descoberta.
9.2. A aceitação da Entrega não pode ser recusada pela Outra Parte devido a pequenos defeitos.
9.3. Quaisquer reclamações relacionadas a defeitos da Entrega não comunicadas de acordo com este Artigo 9 estarão excluídas de compensação, de acordo com estes Termos.
9.4. Os custos da inspeção da Entrega serão arcados pela Outra Parte.
9.5. Após a comunicação de qualquer Entrega incompleta ou outros defeitos reconhecíveis à Lely de acordo com o Artigo 9.1, a Lely informará sobre o curso de ação apropriado.

ARTIGO 10. GARANTIA

10.1. Por um período de 12 meses a partir da data de colocação em operação do Equipamento e/ou Peça(s) nas instalações do Usuário Final, mas em nenhum caso superior a 24 meses a partir da data de envio do Equipamento e/ou Peça(s) (o “Período de Garantia”), a Lely garante que, em uso normal, o Equipamento e/ou Peça(s) fornecido(s) sujeito(s) a estes Termos, excluindo qualquer software, protótipos, produtos de teste e amostras de produtos recém-desenvolvidos, deverão, no momento da entrega, estar livre de defeitos de material ou mão de obra e deverão estar substancialmente em conformidade com as especificações da Lely para tal Equipamento ou Peça, ou outras especificações que a Lely tenha acordado por escrito, conforme aplicável. Uma Peça fornecida para substituir uma Peça defeituosa não terá garantia superior ao vencimento do período de garantia original da peça defeituosa. A Lely ainda garante que o Equipamento e/ou Peça(s) cumprem as leis e regulamentos de segurança relevantes da UE.
10.2. Se o Equipamento e/ou Peça(s) não cumprirem materialmente as garantias contidas no Artigo 10.1 (“Defeito Material”), a obrigação única e exclusiva da Lely e o direito único e exclusivo da Outra Parte serão limitados, a critério da Lely, seja à substituição ou ao reparo de uma Peça ou Equipamento com defeito ou não conforme, ou a um crédito apropriado correspondente ao preço de compra do item em questão. A Lely terá um tempo razoável para reparar, substituir ou creditar. A Peça ou Equipamento não conforme ou com defeito passará a ser propriedade da Lely assim que ocorrer a sua substituição ou crédito.
10.3. A admissibilidade e o tratamento de qualquer reclamação nos termos do Artigo 10.2 estão sujeitos à adesão da Outra Parte às condições estabelecidas neste Artigo 10, assim como às seguintes condições:

  • Apenas Defeitos Materiais que, razoavelmente, possam não ter sido encontrados durante a inspeção referida no Artigo 9.1, e que sejam descobertos dentro do Período de Garantia e notificados à Lely por escrito em até 14 dias corridos após a sua descoberta, serão qualificados para submissão de acordo com a garantia;
  • O Defeito Material é comprovadamente atribuível à Lely, devido a uma falha cometida por esta última;
  • Será dado à Lely tempo e oportunidade suficientes para realizar todos os testes, reparos e substituições considerados necessários pela Lely para remediar o Defeito Material;
  • A Outra Parte fornecerá à Lely acesso desimpedido ao Equipamento e/ou Peça(s) que causaram o Defeito Material.

10.4. A Outra Parte irá, a critério da Lely e sob suas orientações:
(i) devolver à Lely a Peça que causou o Defeito Material, sendo que todas as despesas de transporte, tanto de devolução quanto de novo envio, serão arcadas pela Lely. Qualquer Peça assim devolvida à Lely torna-se propriedade da Lely, ou;
(ii) manter a Peça causadora do Defeito Material disponível para inspeção pela Lely em suas instalações, por um período não superior a 6 meses a partir da data de comunicação do Defeito Material à Lely, por conta e risco da Lely. Após o vencimento de tal período de armazenamento, a Outra Parte descartará a(s) Peça(s) armazenada(s) às custas da Lely, desde que a Outra Parte providencie tal descarte de acordo com os seguintes requisitos:

  • O descarte deve ser realizado por uma empresa de resíduos autorizada;
  • A empresa de resíduos autorizada deve possuir preços competitivos para tais serviços;
  • O tratamento dos resíduos deve estar em conformidade com todas as normas ambientais aplicáveis; e
  • A Outra Parte deve fornecer uma declaração comprovando a confirmação do descarte da(s) Peça(s) pela empresa de resíduos autorizada.

Se a Outra Parte não cumprir os requisitos acima mencionados, a Lely cobrará da Outra Parte todos os custos incorridos, incluindo, sem limitação, os custos da(s) Peça(s) de Reposição fornecida(s) à Outra Parte.
10.5. Os custos de mão de obra incorridos com a finalidade de remediar um Defeito Material serão compensados pela Lely à Outra Parte de acordo com o protocolo da Lely de garantia sobre a mão de obra. Todos os custos feitos ou incorridos que excedam a compensação acordada estipulada no protocolo da Lely de garantia sobre a mão de obra, incluindo, por exemplo, despesas de hospedagem, serão arcados pela Outra Parte, salvo acordo em contrário por escrito. O valor total das reivindicações de garantia a serem compensadas pela Lely não excederá o preço de compra do Equipamento.
10.6. O(s) Defeito(s) Material(is) não constituirá(ão) motivo para a dissolução do Acordo de entrega de qualquer Equipamento ou Peça(s) em questão, a menos que se trate de um Defeito Material que a Lely não consiga remediar de forma aceitável após repetidas tentativas.
10.7. Os seguintes itens e/ou custos resultantes de quaisquer ações indicadas abaixo não serão compensados nos termos da garantia neste Artigo 10:

  • Peças especificadas pela Lely como produtos para a substituição de peças desgastadas ou consumíveis;
  • Peça(s) com um preço de venda líquido pela Lely que seja inferior a 10,00 Euros por unidade;
  • Qualquer perda ou dano resultante do uso do Equipamento que não esteja de acordo com as especificações indicadas no Manual; qualquer intervenção de técnicos que não sejam técnicos de serviço qualificados pela Lely ou técnicos aprovados pela Lely para desempenhar determinadas tarefas;
  • Qualquer perda ou dano resultante da não execução dos serviços de manutenção preventiva de acordo com o Manual;
  • Incidentes como congelamento, formação de gelo, incêndio, enchente, inundação ou qualquer outra forma de excesso de água e relâmpagos;
  • Um defeito ou mau funcionamento do sistema elétrico ou aterramento;
  • O uso de produtos químicos clorados e/ou de produtos químicos que não atendam às especificações químicas relevantes e que sejam utilizados para enxágue, higienização ou lavagem que possam causar danos ao Equipamento e/ou Peça(s);
  • Uso de ar comprimido que não atenda aos padrões de qualidade estabelecidos pela Lely; e
  • Atividades de invasão de sistemas, vírus ou similares.

10.8. A Outra Parte informará a Lely imediatamente se a Outra Parte for obrigada a contratar um terceiro para a correção de um Defeito Material em caso de emergência devido a i) perigo iminente para a segurança operacional nas instalações do Usuário Final ou ii) probabilidade da ocorrência de danos desproporcionalmente grandes. As despesas razoáveis e necessárias incorridas para reparar um Defeito Material nas circunstâncias acima mencionadas serão compensadas pela Lely, e a Outra Parte preserva a reivindicação de garantia sob esses Termos caso o Equipamento ou Peça causador do Defeito Material seja incorretamente reparado por tal terceiro, desde que a Outra Parte tenha agido de forma razoável e diligente na escolha de um terceiro. Sem prejuízo do acima exposto, a Lely não se responsabiliza pelas consequências decorrentes de reparos incorretos.
10.9. A Lely não se responsabiliza por quaisquer consequências em relação ao uso de peças não fornecidas pela Lely, já que as Peças originais sejam necessárias para garantir a funcionalidade do Equipamento. O mesmo se aplica a modificações ao Equipamento por ou em nome da Outra Parte, realizadas sem o consentimento prévio da Lely.
10.10. A Outra Parte arcará com todos os custos relacionados a uma reivindicação indevida de garantia nos termos deste Artigo 10 (ou seja, se o produto não estiver com defeito).
10.11. As cláusulas de garantia contidas nestes Termos devem estender-se exclusivamente ao benefício da Outra Parte, e não a quaisquer clientes da Outra Parte ou de terceiros.
10.12. As reivindicações por perdas ou danos serão tratadas de acordo com o Artigo 14.

ARTIGO 11. FORÇA MAIOR

11.1. Qualquer incumprimento, total ou parcial, não será um incumprimento imputável por parte da Lely se tal incumprimento for o resultado de uma circunstância fora do controle da Lely, previsível ou não, incluindo mas não limitado a: guerra ou situações semelhantes, motins, sabotagem, boicotes , greves, ocupação, bloqueios, escassez de matérias-primas, danos às máquinas, adoecimento do pessoal da Lely, falhas de fornecedores e/ou transportadoras, medidas do governo (incluindo governos estrangeiros) tais como proibições ao transporte, importação, exportação ou fabricação, desastre natural, condições climáticas adversas, queda de raios, incêndio, explosão e/ou descargas de substâncias e gases perigosos.

ARTIGO 12. PAGAMENTO À LELY

12.1. Todos os pagamentos devem ser efetuados no prazo de 30 dias a partir da data da nota fiscal, sem qualquer desconto, redução ou compensação, salvo acordo em contrário por escrito. A obrigação de pagamento não será suspensa por nenhuma reivindicação.
12.2. Em caso de atraso no pagamento, a Outra Parte será responsável, sem a necessidade de ser feita qualquer intimação ou notificação de inadimplência, a pagar juros de acordo com o artigo 6:119 do Código Civil Holandês sobre o valor principal ou sobre a parte não paga do valor principal, calculados a partir da data de vencimento até a data do pagamento.
12.3. Todos os custos, tanto judiciais quanto extrajudiciais, incorridos com a cobrança do valor devido pela Outra Parte e não pagos a tempo serão arcados pela Outra Parte; estes custos são fixados em um valor mínimo de 300,00 euros.
12.4. Em caso de liquidação, falência ou moratória da Outra Parte, as obrigações desta serão imediatamente devidas e pagáveis.
12.5. A Lely pode exigir garantias adicionais para o cumprimento das obrigações de pagamento da Outra Parte caso seja induzida a fazê-lo pela qualidade creditícia da Outra Parte, sob pena de a Lely ter o direito de suspender a execução do Acordo.

ARTIGO 13. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1. Todos os direitos de propriedade intelectual e/ou outros direitos, registrados ou não, investidos no Equipamento e/ou Peça(s) entregues ou em desenhos, cálculos, projetos, etc. no sentido mais amplo, incluindo também o software disponibilizado à Outra Parte, são propriedade da Lely e expressamente retidas por ela.

ARTIGO 14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

14.1. Nenhuma parte será responsável perante a outra por quaisquer danos indiretos, incidentais, punitivos, especiais ou consequenciais (incluindo lucros cessantes ou perdas de economias), independente de tais danos serem ou não baseados em ato ilícito, garantia, contrato ou qualquer outra teoria legal – mesmo que tal parte tenha sido avisada, ou esteja ciente, da possibilidade de tais danos. Em nenhum caso a Lely será responsável por custos excessivos de aquisição e encargos de retrabalho.
14.2. A responsabilidade agregada da Lely perante a Outra Parte sob qualquer Acordo não deve exceder (1) a menor quantidade (a) do valor efetivamente recebido pela Lely nos doze (12) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem a qualquer responsabilidade pelo Equipamento ou Peças que cause qualquer responsabilidade e (b) cem mil (100.000) Euros, mas (2) em caso de responsabilidade por atraso ou não entrega de Peça(s) ou Equipamento, o preço de compra estipulado no Acordo relevante da(s) Peça(s) ou Equipamento em questão que encontra(m)-se atrasado(s) ou não foi(foram) entregue(s).
14.3. As limitações estabelecidas acima neste Artigo 14 só se aplicam na medida permitida pela lei aplicável e não se aplicam até onde o dano da Outra Parte seja causado por negligência grave ou dolo por parte da Lely.
14.4. Qualquer dano que não seja o referido no artigo 14.3 será compensado até ao valor máximo do(s) valor(es) que possa(m) ser reivindicado(s), conforme o seguro de responsabilidade contratado pela Lely, incluindo o excesso arcado pela Lely com relação a esse seguro.
14.5. A compensação referida no Artigo 14.4 aplica-se a todos os casos de danos decorrentes conjuntamente de uma Entrega à qual o dano esteja relacionado.
14.6. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, apenas os danos sofridos e demonstrados no prazo de 12 meses a partir da data de Entrega e que tenham sido comunicados por escrito dentro do referido prazo à Lely, em no máximo 14 dias corridos após a descoberta, serão passíveis de compensação. Como condição material para o direito a quaisquer danos, toda a assistência necessária será prestada à Lely na investigação da causa, natureza e extensão do dano para o qual reivindica-se a indenização.
14.7. Não é permitida a compensação de reivindicações por danos não reconhecidos pela Lely ou irrevogavelmente estabelecidos por lei contra quaisquer valores devidos pela Outra Parte.
14.8. A Outra Parte indeniza a Lely contra quaisquer tipos de reivindicações de terceiros, que afirmem ter sofrido danos através do Equipamento e/ou Peça(s) entregues pela Lely para ou em nome da Outra Parte, exceto até onde a Outra Parte demonstrar que, em virtude do Acordo e desses Termos, a Lely pode ser responsabilizada por tal dano na relação com a Outra Parte e deve indenizar esta última por esse dano.
14.9. As pessoas jurídicas ou pessoas pertencentes ao grupo da Lely, empregadas pela Lely ou convocadas pela Lely na execução do Acordo e que sejam convocadas pela Outra Parte a pagar indenizações também podem invocar estas disposições. Os danos que possam ser reivindicados dessas entidades/pessoas jurídicas e da Lely em conjunto nunca poderão exceder os danos que a Lely, sozinha, seria obrigada a pagar.

ARTIGO 15. CONFORMIDADE COM AS LEIS

15.1. Cada uma das partes aqui declara que está devidamente autorizada a celebrar o Acordo e declara que, com relação ao seu desempenho, cumprirá todas as leis estaduais e locais aplicáveis, incluindo, porém sem se limitar a aquelas relativas a controles relevantes de exportação ou importação ou restrições de quaisquer jurisdições aplicáveis.
15.2. Se a entrega de Peças e Equipamentos ou serviços nos termos do Acordo estiver sujeita à concessão de uma licença de exportação ou importação por um governo e/ou qualquer autoridade governamental, nos termos de qualquer lei ou regulamento aplicável, ou de outra forma restrita ou proibida devido a leis ou regulamentações do controle de exportação ou importação, a Lely pode suspender as suas obrigações e os direitos da Outra Parte com relação a tal entrega, até que tal licença seja concedida ou pela duração de tal restrição e/ou proibição, respectivamente, e a Lely pode ainda rescindir o Acordo, sem incorrer em qualquer responsabilidade perante à Outra Parte. Além disso, se for necessária uma licença de importação, a Outra Parte informará imediatamente a Lely e a Outra Parte fornecerá à Lely esse documento, assim que estiver disponível. Ao aceitar a Oferta da Lely, celebrar qualquer Acordo e/ou aceitar quaisquer Peças ou Equipamentos, a Outra Parte concorda que não lidará com as Peças ou Equipamentos e/ou com documentação relacionada a eles em violação de quaisquer leis e regulamentações aplicáveis do controle da exportação ou importação.

ARTIGO 16. CONFIDENCIALIDADE

16.1. A Outra Parte reconhece que todos os dados técnicos, comerciais e financeiros divulgados à Outra Parte pela Lely são informações confidenciais da Lely e/ou de suas Afiliadas. A Outra Parte não divulgará nenhuma dessas informações confidenciais a terceiros e não usará essas informações confidenciais para qualquer finalidade que não seja aquela acordada pelas partes e em conformidade com a transação de compra aqui contemplada.

ARTIGO 17. LEI APLICÁVEL

17.1. A aplicação do Tratado de Compras de Viena (CISG) está expressamente excluída.
17.2. Cada Acordo e/ou relação legal entre a Lely e a Outra Parte é exclusivamente regido e interpretado de acordo com as leis da Holanda.

ARTIGO 18. DISSOLUÇÃO

18.1. No caso de a Outra Parte não cumprir, não cumprir devidamente ou não cumprir em tempo hábil qualquer obrigação decorrente do Acordo com a Lely ou caso a Outra Parte seja declarada falida ou tenha pedido falência, ou tenha sido concedida uma moratória, suas operações tenham sido cessadas ou liquidadas, no caso de a Outra Parte falecer ou ser colocada sob administração ou restrição legal, ou se (parte de) seus bens forem apreendidos, a Lely terá o direito de dissolver o Acordo no todo ou em parte, sem que seja necessária qualquer notificação de incumprimento ou intervenção judicial, e sem ser responsável pelo pagamento de indenizações, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que a Lely possa ter.

ARTIGO 19. CONTROVÉRSIAS

19.1. Todas as controvérsias, sempre que não puderem ser solucionadas amigavelmente, serão submetidas ao tribunal civil competente em Roterdã.
19.2. Se alguma das presentes disposições entrar em conflito com as disposições obrigatórias locais, apenas essa disposição em particular será adaptada à legislação local. Todas as demais disposições dos presentes Termos permanecerão em pleno vigor.

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